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Nesta quinta (11), o juiz da Alta Corte de Londres, Andrew Morritt, deu ganho de causa ao Pink Floyd no processo em que a banda abriu contra sua gravadora, a EMI.
O grupo britânico alegou que a empresa, detentora de seus direitos autorais desde 1967, violou o atual contrato, no qual não libera a venda de músicas na Internet. De acordo com o Pink Floyd, a EMI comercializava as canções de maneira avulsa na Rede Mundial de Computadores.
O acordo contratual sentencia apenas o comércio das músicas em sua configuração original, ou seja, somente no formato físico. Por isso, o juiz acatou os argumentos realçados pelo advogado do grupo, Robert Howe.
Andrew Morritt, além de obrigar a EMI a pagar indenização aos integrantes do Pink Floyd - o valor não foi revelado a pedido da gravadora -, também sentenciou o ressarcimento dos encargos financeiros provocados pela abertura do processo, avaliados em cerca de 60 mil libras (aproximadamente 162 mil reais).
por Bruno Gazolla
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